


30% Reabilitação partes comuns
- Ser relativas a obras de conservação, alteração, manutenção, restauro a realizar nas partes comuns e exteriores dos prédios urbanos constituídos em propriedade horizontal e partes de uso comum dos mesmos em propriedade plena, que se enquadrem nos termos legais;
- Serem intervenções que determinem a reabilitação dos prédios urbanos, concretamente intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e segurança funcional, estrutural ou construtiva, beneficiando as condições de segurança e salubridade.
20% Eficiência energética
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
- Isolamento térmico de fachada;
- Isolamento térmico de cobertura;
- Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
- Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
- Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
- Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
- Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
10% Mobilidade e inclusão social
Introdução de medidas que comprovadamente sejam consideradas e validadas por este município como sendo de mobilidade e inclusão social, designadamente:
- Orientação e controle televisivo com som e imagem e/ou sistema com leitura Braile;
- Plataformas elevatórias de cargas ou elevadores;
- Rampas de acesso;
- Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
20% Uniformização de fachada
Capazes de uniformizarem ou retirarem ou minimizem os elementos considerados dissonantes nas fachadas e ou coberturas, como é o caso das marquises, antenas., telheiros, ar condicionados, cablagens, caixilharias.
Podem vir a ser comparticipados, desde que previamente autorizados os trabalhos imprevistos e/ou imprevisíveis que não foram devidamente contemplados inicialmente e que em fase de obra se revelaram essenciais para a boa execução da obra.
Candidatura
- Requerimento disponível AQUI ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe com declaração em como preenche e aceita todas as condições da candidatura, não tem dívidas ao Estado, à Segurança Social e ao Município;
- Documento comprovativo da qualidade de titular;
- Certidão da Conservatória do Registo Predial ou código de acesso;
- Ata de reunião de condóminos/as a eleger o/a administrador/a e autorização para apresentação de candidatura;
- Memória Descritiva dos trabalhos a realizar;
- Orçamento com descrição dos trabalhos e medições;
- Calendarização da execução dos trabalhos.
Vistoria pela Câmara Municipal de Sintra
Proposta Final
Aprovação em Reunião de Câmara
Assinatura de Contrato
Acompanhamento de obra pela Câmara Municipal de Sintra
Vistoria Final após conclusão das obras para validação
Pagamento da comparticipação aprovada
O seu imóvel pode ser candidatado quando:
- Se encontrem localizados em ARU–Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
- Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva;
- Sejam possuidores de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável;
- A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos;
- Tenham pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços;
- Serem os edifícios compostos, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas*.
*Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.
Contactos
Divisão de Reabilitação Urbana
Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra
219 247 000
Contactos
Divisão de Reabilitação Urbana
Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra
email: drur@cm-sintra.pt
tel: 219 247 000
Áreas de Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana é um importante instrumento para a vitalidade das cidades, impulsionando a renovação do espaço público com melhoria de infraestruturas e da acessibilidade, valorização do património e de áreas destinadas ao peão, consolidando centralidades e afirmando a identidade do local.

ARUs de SINTRA

Benefícios Camarários
