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O seu imóvel pode ser candidatado quando:

  • Se encontre localizado em ARU – Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
  • Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva
  • Seja possuidor de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável
  • A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos
  • Tenha pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços
  • Ser o edifício composto, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas *

* Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.

2.ª FASE DE CANDIDATURAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2020

Apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros