


O seu imóvel pode ser candidatado quando:
- Se encontre localizado em ARU – Áreas de Reabilitação Urbana (ver mapa)
- Se justificar uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhe adequadas caraterísticas de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva
- Seja possuidor de licença de utilização à data da candidatura, quando aplicável
- A construção legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos trinta anos
- Tenha pelo menos 50% das frações/unidades autónomas* do prédio utilizadas para fins habitacionais, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio e/ ou serviços
- Ser o edifício composto, pelo menos, por duas frações /unidades de utilização autónomas *
* Não são consideradas as frações/unidades de utilização autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.
CANDIDATURAS ABERTAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2019
Apoio financeiro a fundo perdido, até 30 mil euros
30% Reabilitação partes comuns
- Ser relativas a obras de conservação, alteração, manutenção, restauro a realizar nas partes comuns e exteriores dos prédios urbanos constituídos em propriedade horizontal e partes de uso comum dos mesmos em propriedade plena, que se enquadrem nos termos legais;
- Serem intervenções que determinem a reabilitação dos prédios urbanos, concretamente intervenções destinadas a conferir adequadas características de desempenho e segurança funcional, estrutural ou construtiva, beneficiando as condições de segurança e salubridade.
20% Eficiência energética
Introdução de melhorias de eficiência energética e sustentabilidade ambiental, designadamente:
- Isolamento térmico de fachada;
- Isolamento térmico de cobertura;
- Equipamento e sistemas com recurso a energias renováveis, solar térmico ou fotovoltaico, com proposta de local de instalação validada pelo serviços camarários a instalar preferencialmente nas coberturas;
- Soluções de aproveitamento de águas pluviais;
- Melhoramento de arejamento natural, através de sistemas de ventilação;
- Iluminação baseada em sistemas LED ou outros que sejam suscetíveis de introduzir a pretendida valorização energética e/ou ambiental;
- Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
10% Mobilidade e inclusão social
Introdução de medidas que comprovadamente sejam consideradas e validadas por este município como sendo de mobilidade e inclusão social, designadamente:
- Orientação e controle televisivo com som e imagem e/ou sistema com leitura Braile;
- Plataformas elevatórias de cargas ou elevadores;
- Rampas de acesso;
- Todas as demais que consigam demostrar a melhoria do desempenho global nestas áreas e que por isso possam ser aceites neste quadro de comparticipação.
20% Uniformização de fachada
Capazes de uniformizarem ou retirarem ou minimizem os elementos considerados dissonantes nas fachadas e ou coberturas, como é o caso das marquises, antenas., telheiros, ar condicionados, cablagens, caixilharias.
Podem vir a ser comparticipados, desde que previamente autorizados os trabalhos imprevistos e/ou imprevisíveis que não foram devidamente contemplados inicialmente e que em fase de obra se revelaram essenciais para a boa execução da obra.
Contactos
Divisão de Reabilitação Urbana
Praça D. Afonso Henriques, 2710-520 Sintra
219 247 000